Ir direto para o conteúdo

Logomarca do Tribunal Regional Federal da 5° Região. - Clique aqui para voltar à página inicial."

home > Orientação ao Cidadão > Perguntas e respostas freqüentes (FAQ)

Dúvidas Freqüentes

1. O que é o Juizado Especial?

São órgãos competentes para processar, julgar e conciliar, como regra, causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, bem como executar suas sentenças.

2. Para que serve?

Serve para tornar a Justiça mais rápida, direta, simples e eficiente.

3. Quem pode entrar com um processo no Juizado Especial?

Qualquer pessoa física (pessoa natural) capaz, os incapazes, representados ou assistidos por quem de direito, bem como as micro e pequenas empresas.

4. Como entrar com um processo no Juizado Especial?

O interessado deve procurar um advogado ou o Juizado Especial mais próximo. Devem ser indicados os elementos identificadores da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos (causa de pedir) e o pedido, com indicação de seu valor.

5. O que os Juizados julgam?

Julgam causas de até 60 (sessenta) salários mínimos em que a União, entidade autárquica ou empresa pública forem interessadas na condição de rés.

6. É preciso advogado para entrar com ação no Juizado Especial?

Não. A parte pode entrar sem advogado, no próprio Juizado Especial ou em postos avançados e escritórios modelos de universidades conveniadas com a Justiça Federal.

Obs.: Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.

7. Quais os dias que funcionam o Juizado Especial?

O horário de funcionamento de cada Juizado Especial varia de acordo com o lugar. Para saber mais informações ligue para a Justiça Federal em seu Estado.

8. É possível recorrer da sentença do juiz?

Sim. Caso a parte se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição.

É preciso pagar alguma quantia para entrar com um processo no Juizado Especial?

Não. Até a fase recursal o reclamante não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e despesas do processo.

10. Após decisão favorável definitiva (sentença), quanto tempo devo esperar para receber o meu pagamento?

O juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife-PE, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, em média.

11. Posso utilizar o Juizado Especial Federal para pedir benefício previdenciário?

Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social.

12. Quem paga a perícia?

Quando a parte ganha, a perícia é paga pelo INSS. Quando o INSS ganha (a parte perde) quem paga é a própria parte, salvo se ela for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que é a Justiça quem arca com o pagamento.

13. Quando a parte ganha como é feito o pagamento?

O pagamento é feito através de uma requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRC), encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife-PE. O valor é depositado em uma conta judicial, aberta na Caixa Econômica Federal, no prazo de 60 dias, se for RPV, ou no prazo de 1 a 2 anos, se for por precatório, ambos contados da data do recebimento pelo Tribunal.

14. Como a parte é informada do pagamento (RPV)?

Através do DISK RPV, pelo telefone 0300 788 1048 ou pelo site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região [http://www.trf5.gov.br/].

15. Quais as vantagens do Juizado Especial?

É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido pedido de Justiça Gratuita).

16. O que é o Juizado Virtual ou Eletrônico?

O Juizado Virtual ou Eletrônico é um sistema de informática que tem por objetivo a eliminação de papel e com ela de qualquer movimentação física de processos. Os feitos tramitam via internet, podendo as partes, através de seus advogados, realizarem eletronicamente todos os atos do processo, exceto aqueles que dependam da presença física, como a perícia, o comparecimento em audiência de conciliação e o depoimento em audiência de instrução e julgamento.

Av. Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão - Bairro do Recife - Recife - PE - CEP: 50030-908

  • PABX 3425.9000
Clique aqui para validar o código HTML do site. Clique aqui para validar o código Tableless do site. Clique aqui para validar o código CSS do site. Clique aqui para validar a acessibilidade do site. Clique aqui para validar a acessibilidade do site. Clique aqui para validar o código RSS do site.

produzido pela Icorp