Para o advogado:
- Cópia da carteira da OAB;
- Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;
- Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:
- Nome completo, e-mail, CPF,RG,inscrição OAB/UF, data de nascimento;
- Endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, CEP, UF);
- Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular.
Para os assistentes técnicos de advogado (funcionários e estagiários):
- Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;
- Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:
- Nome completo, e-mail, CPF,RG, data de nascimento;
- Endereço completo (rua, número,bairro, cidade, CEP, UF);
- Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular;
- Informar se tem ou não permissão para configurar escaninhos;
- A indicação do advogado responsável com sua inscrição na OAB/UF e respectiva assinatura.
O interessado deverá comparecer pessoalmente aos Núcleos Judiciários da respectiva Seção Judiciária, por unidade a ele vinculada na sede ou por unidade que represente nas Subseções Judiciárias, e solicitar o seu cadastramento, munido das documentações exigidas no artigo 6º da Resolução nº 3/2016, do TRF 5).
Para o cadastro no sistema CRETA, basta que o interessado compareça pessoalmente em qualquer unidade da Justiça Federal em todo o Brasil, independentemente da região, para fins de identificação presencial prevista no artigo 2º, 1º, da Lei n 11.419/2016 (Artigo 1º, do Provimento nº 15/2014, da Corregedoria Geral do Conselho da Justiça Federal), munido da documentação acima obrigatória, a fim de que o servidor competente lavre uma certidão atestando a identificação presencial.
Após, o requerimento de cadastramento, os documentos e as cópias serão remetidos pelo servidor da Justiça ao e-mail institucional da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), que os encaminhará aos Núcleos Judiciários das Seccionais da 5ª Região para cadastramento (artigo §1º do art. 8º da Resolução TRF5 nº 3/2016).
Em se tratando de credenciamento em sistema não utilizado na região, o solicitante deverá dirigir-se ao Núcleo Judiciario ou unidade que o represente, nas Sedes ou nas Subsessões Judiciárias da 5ª Região, movido dos documentos exigidos.
O servidor identificará o interessado presencialmente, certificará esse ato e recolherá os documentos e cópias exigidos, procedendo ao encaminhamento dessa documentação para ao e-mail da Coordenadoria Regional dos Juizados da 5ª Região, que providenciará a remessa para o Tribunal Regional Federal de destino (artigo 11, §§ da Resolução nº 03/2016, do TRF5).
Deverá ser realizado pelo representante legal da entidade pública, por meio de oficio dirigido ao Núcleo Judiciario da Seção Judiciária ou à unidade que o represente na Subseção Judiciária, cabendo ao represente informar os limites territoriais de atuação dos seus respectivos representantes judiciais, servidores e auxiliares e requerer, quando necessária, as alterações e inativações de cadastro dos usuários a ela vinculados.
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